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23/08/2007

SP vai começar sistema de compensação de créditos

O governador José Serra deve sancionar até amanhã o projeto de lei da Nota Fiscal Paulista (PL 544/07). Ele prevê a devolução aos consumidores de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo. Os restaurantes serão os primeiros a ter de emitir notas pela nova legislação. Eles têm até 3 de setembro para se adequar, mas esse prazo exíguo tem gerado protestos.
A partir dessa data, os cerca de 20 mil estabelecimentos desse tipo terão de registrar no documento fiscal o CPF do consumidor. Caso o cliente seja pessoa jurídica, será colocado o CNPJ da empresa. Ele poderá ser feito em um dos quatro formatos existentes ? entre eles, a nota fiscal online. Após sua emissão, os dados serão enviados para a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-SP) pela internet.

Ao exigir a nota fiscal , o consumidor acumulará créditos do ICMS, que poderão ser usados para abater o custo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Eles poderão ainda ser depositados em conta corrente ou poupança, creditados em cartão de crédito ou transferidos para outra pessoa. Os créditos gerados neste segundo semestre poderão ser usados no início do próximo ano.

Para estimular a solicitação de nota fiscal, o secretário adjunto da Sefaz-SP, George Tormin, diz que haverá sorteio de prêmios entre os consumidores que pedirem o documento. "Esperamos diminuir a evasão fiscal do estado que, dependendo da metodologia usada no cálculo, varia de R$ 4 bilhões a R$ 13 bilhões" diz.

Os estabelecimentos que deixarem de emitir o documento fiscal ou não enviarem à Sefaz os dados nos prazos estipulados poderão ser multados em R$ 1.423. Para os optantes do Supersimples, o recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da venda. Para empresas não enquadradas nesse regime, o pagamento pode ir até o décimo dia do segundo mês após a venda.

Em outubro de 2008, será a vez de estabelecimentos como padarias, bares e cantinas, entre outros estabelecimentos que fornecem alimentos, se adequar à nova legislação. Nesse primeiro momento, apenas o varejo terá de implantar a nota fiscal paulista.

Os prazos têm gerado críticas. "Nós fazemos uma venda em 45 segundos. Agora, teremos de treinar o pessoal para pegar o CPF do cliente, que na maioria das vezes não sabe o número de cor. Seria interessante ter um tempo a mais para saber quais mudanças teremos de fazer para não prejudicar o tempo de atendimento", diz o consultor de rela-ções institucionais do McDonald's, Alcides Terra.

Fonte: Diário do Comércio - SP