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27/09/2007

Mais burocracia no contrato

Aumentou a burocracia para a contratação de mão-de-obra temporária. Isso porque o Ministério do Trabalho revogou a Instrução Normativa n° 3, de 2004, que autorizava a prorrogação automática dos contratos temporários. Com isso, para renovar o contrato de um funcionário desse tipo, a empresa terá de receber autorização de delegacia do trabalho ou de outro órgão competente.

Até então, essa aprovação não era necessária. Bastava ao contratante protocolar uma carta na delegacia do trabalho informando que o contrato seria estendido. Segundo o ministério, essa instrução normativa estava sendo alvo de questionamento na Justiça do Trabalho e, para amenizar a discussão, o governo resolveu revogá-la. O ministério informou que ainda neste ano um novo ato normativo substituirá a norma revogada.

O advogado trabalhista Marcel Cordeiro aconselha as empresas a não prorrogarem contratos temporários até que uma nova norma seja publicada. Por lei, os temporários podem ser contratados por três meses com direito a prorrogação por mais três meses. Esses profissionais podem ser usados pelo período determinado pela legislação apenas para substituir mão-de-obra já existente na empresa, como no caso de acréscimo extraordinário de trabalho, o que é comum no fim do ano, em especial no comércio. O descumprimento da regra gera multa de R$ 400 por funcionário irregular.

Fonte: Diário do Comércio - SP