Supremo suspende seqüestro de receita
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), salvou o município de Santo André do seqüestro de R$ 90
milhões de suas receitas para quitar um precatório devido a 1.377 servidores do município e pendente de pagamento desde
meados dos anos 90. O ministro derrubou uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP),
desembargador Celso Limongi, que entendeu que o caso se enquadrava na hipótese de quebra de ordem cronológica, uma vez que o
município mantém em dia os pagamentos de precatórios não-alimentares.
De acordo com a decisão de Joaquim Barbosa, tratam-se de duas ordens diferentes de precatórios - e portanto o pagamento de um
não implica a quebra da preferência do outro tipo. "Para chegar à conclusão sobre a quebra da ordem cronológica, a autoridade
partiu de premissa segundo a qual a quitação de precatórios de natureza diversa, enquanto pendentes de pagamento os de
natureza alimentícia, resulta, por si só, em virtual quebra", afirmou.
A decisão do ministro é um alívio para governos que preferem manter em dia os precatórios não-alimentares e não pagar os
alimentares - ao menos enquanto o tema não vai ao pleno do Supremo. A prática é razoavelmente comum, uma vez que, para os
alimentares, a Constituição Federal não faz previsão de seqüestro ou compensação tributária em caso de inadimplência. O maior
exemplo é o Estado de São Paulo, que deve R$ 9 bilhões em alimentares, mas desembolsou R$ 1,1 bilhão para pagar os
não-alimentares em 2006.
O alívio é particularmente importante para os governos paulistas, uma vez que a decisão rechaça uma inovação jurídica
proposta pelo presidente do TJSP. Autoridade responsável pelas ordens de pagamento de precatórios de todas as prefeituras e
do governo do Estado de São Paulo, o desembargador Celso Limongi já vinha determinando seqüestros de receita para pagamento
de precatórios desde o ano passado, mas em circunstâncias específicas: apenas quando o credor apresentava doença grave, o que
justificaria o recebimento urgente.
O ministro Joaquim Barbosa também levou em conta na sua decisão o argumento tradicional do Supremo Tribunal Federal (STF)
para impedir seqüestros de receita para pagar precatórios: o impacto econômico. O município de Santo André teria que pagar os
R$ 90 milhões em dez parcelas mensais de R$ 9 milhões.
Fonte: Valor Econômico