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25/10/2007

Contrato social poderá ser alterado por maioria

O Projeto de Lei 1.632/07, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), permite modificações do contrato social de empresas, como a transferência total ou parcial de cotas de sócios, por maioria absoluta de votos. Hoje, segundo o Código Civil, o contrato social só pode ser alterado por deliberação unânime dos sócios. O autor da proposta ressalta que, ao exigir unanimidade, a lei está impossibilitando a acomodação das divergências sociais e abrindo caminho para a chantagem da minoria. Serraglio lembra que, atualmente, basta um sócio discordar dos demais para boicotar todos os interesses da sociedade.

Serraglio informou ainda que o projeto é uma sugestão do jurista Alfredo de Assis Gonçalves Neto. De acordo com o Código Civil, o contrato social de uma sociedade empresarial deve incluir: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; a cota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; a participação de cada sócio nos lucros e perdas; se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e CCJ da Câmara.

Projeto da Câmara permite modificações do contrato social de empresas, como a transferência total ou parcial de cotas de sócios, por maioria absoluta de votos. Hoje, alterações só são feitas por deliberação unânime.

Fonte: Diário do Comércio - SP