Maioria das empresas está com contrato social irregular
O novo Código Civil entrou em vigor no ano de 2002, trazendo
muitas alterações em relação ao contrato social das empresas. As sociedades deixaram de ser identificadas como civis ou comerciais, passando a serem classificadas como empresárias ou simples.
As condições para que cônjuges se tornem sócios também se tornaram mais rígidas. Essas e outras alterações exigiram modificações nos contratos sociais, causando muitas dúvidas e confusões na época.
Hoje, apesar da Legislação estar mais clara, a maioria das empresas permanece em situação irregular. Somente na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), 60% das sociedades ativas estão com contratos obsoletos.
O prazo para a alteração expirou em janeiro deste ano, mas, como nenhuma sanção está prevista em lei e há esperança de que um novo prazo seja concedido para a regularização, muitas empresas deixaram a questão em aberto. Para o advogado Alexandre Barduzzi Vieira, da consultoria jurídica Caminho Legal, as empresas em situação irregular devem se preocupar em resolver a questão rapidamente.
"A realização de um contrato social ficou mais complexa do que era anteriormente, porém a burocracia não é mais uma desculpa. Com a devida orientação, as empresas podem regularizar sua situação sem grandes dificuldades. Apesar de não haver penalidades para quem não alterou seu contrato dentro do prazo, as empresas podem ter problemas ao tentarem obter empréstimos, por exemplo".
Durante painel expositivo na Associação Comercial de São Paulo, realizado no último dia 27 de outubro, Barduzzi explicou para empresários de diversos setores as principais alterações no Código Civil, dando atenção especial à questão da responsabilidade dos sócios.
Alexandre Barduzzi Vieira, advogado, pós-graduado em direito
tributário, é especialista em direito tributário e empresarial, e fonte para falar sobre as alterações no Código Civil e a responsabilidade civil dos sócios.
Fonte: Canal Aberto