Franqueador quer se livrar do ISS
No auge da discussão sobre a reforma tributária que está sendo desenhada pelo governo, as franqueadoras retomam uma luta iniciada em 2003: querem se livrar da obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS), pois entendem que essa cobrança é ilegal.
Na semana passada, representantes da Associação Brasileira de Franchising (ABF) se reuniram com assessores do Secretário de Política Econômica, Bernard Appy, no Ministério da Fazenda, para tratar do assunto. O objetivo é convencer o governo a retirar da Lei Complementar nº 116 o setor de franquias da lista de serviços sujeitos à incidência do tributo.
"Queremos aproveitar o projeto de reforma tributária a ser enviado ao Congresso Nacional, pois se trata de ocasião política favorável para pleitear o fim da cobrança", diz a gerente jurídica da ABF, Renata Morais Motagnana.
As franqueadoras foram obrigadas a recolher o ISS sobre os royalties recebidos a partir de 2004, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 116, que lista todas as atividade ligadas ao setor de serviços sujeitas a essa incidência. Atualmente, a alíquota é de 5%.
O setor entende que a cobrança é inconstitucional, pois não se trata de uma atividade de serviço, mas mercantil. De acordo com Renata, levantamento preliminar feito pela entidade na Federação Ibero Americana de Franquia, que representa os países que atuam no setor, mostrou que a atividade não sofre tributação semelhante em nações como Portugal, Equador e Espanha. Para a advogada, se esse imposto deixasse de ser cobrado, a expansão do segmento seria mais expressiva.
"Tanto que a taxa de crescimento do setor foi maior no período que antecedeu a cobrança do ISS", justifica. No ano passado, foram fechados 62 mil contratos de franquia, ante 56 mil computados em 2003. O crescimento foi mais expressivo na passagem de 2001 para 2002, quando o número de contratos passou de 51 mil para 56 mil.
Desde que o setor foi inserido na lista de serviços sujeitos à tributação pelo ISS, a ABF vem recomendando aos associados dois caminhos: recolher o imposto ou depositá-lo em juízo. Muitas empresas, incluindo grandes redes, recorreram à Justiça contra a cobrança. Segundo a advogada da ABF, a discussão já chegou aos tribunais superiores, mas até o momento não há uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade ou não da cobrança do imposto. "No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há várias decisões favoráveis à não incidência", lembra Renata.
Fonte: Diário do Comércio - SP