Grandes empresas e a transparência
10 de Janeiro de 2008 - Ao determinar a entrada em vigor da Lei n 11.638, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deu uma demonstração, no finalzinho de 2007, de preocupação com a necessidade de transparência por parte das grandes empresas que atuam no País. A nova lei altera diversos pontos da 6.404, de dezembro de 1976, a chamada Lei das S.A. E institui algumas novidades importantes.
Segundo a lei assinada em 28 de dezembro do ano passado, as empresas de grande porte devem submeter-se às regras da Lei das S.A. Ou seja, têm de elaborar suas demonstrações contábeis em consonância com as normas aplicadas às companhias abertas, aquelas que têm ações em bolsa ou títulos negociados no mercado de capitais.
A 11.638, num exagero literário, talvez venha a representar para a sociedade brasileira o papel que a 6.404 desempenhou após 1976 no mercado financeiro. Ela normatizou a vida financeira das companhias listadas em bolsa, e deu aos acionistas, principalmente os minoritários, acesso a informações padronizadas e elaboradas sob o mesmo critério, de forma inédita até então.
Enquadram-se sob o guarda-chuva da nova lei as empresas com ativos avaliados em R$ 240 milhões ou mais, ou ainda aquelas com receita bruta anual de ao menos R$ 300 milhões. Esses dois pontos devem jogar uma luz sobre os números de grande parte das empresas brasileiras, e mesmo de grupos multinacionais.
Esses R$ 300 milhões de faturamento anual correspondem a cerca de R$ 25 milhões ao mês. O valor dá uma idéia da abrangência da lei. A grande maioria das companhias que têm seus nomes estampados nos jornais diariamente terão de informar seus valores à sociedade e deixar para lá informações baseadas no "achômetro", como a de que o crescimento da receita no ano passado foi de 10%, sem apresentar um dado como base, ou informar que o lucro "foi negativo" em determinado exercício. A lei irá pôr fim à antiga choradeira de empresários e executivos, que reclamam ano após ano de que a "crise vai acabar matando as empresas", de que "não é possível obter lucro no Brasil", ou que as companhias "trabalham no prejuízo".
Outro ponto importante é que essas demonstrações devem ser avaliadas por auditores independentes. Esses profissionais costumam se debruçar sobre os dados das empresas e escarafunchar linha após linha como forma de verificar se os dados correspondem à realidade. O parecer que emitem após avaliar um balanço tem grande peso no mundo empresarial. Isso porque os auditores têm como praxe ser bastante críticos em relação a dados mal-elaborados ou informados erroneamente. E ninguém quer ver uma nota desancando com suas informações financeiras nas linhas finais de um balanço.
Claro que as firmas de auditoria têm muito dinheiro a ganhar com a implantação da lei, já que terão um novo campo de trabalho para explorar. Mas será útil à sociedade que profissionais de auditoria autorizados legalmente a atuar assinem embaixo dos balanços desses grupos ou conglomerados agora obrigados a abrir os números.
Claro que não é regra, mas algumas companhias se apressam em informar o desenvolvimento de novos produtos, a conquista de algum novo mercado ou a contratação de um número considerável de funcionários. Mas o importante é saber que, agora, grandes grupos terão de informar também o quanto faturam, quanto pagam de impostos - se é que pagam -, quanto sobra de lucro ao final do balanço para ser distribuído aos acionistas e quanto é remitido à matriz estrangeira, no caso das multinacionais.
Já não era sem tempo de as grandes companhias darem demonstração de que prezam a sociedade em que atuam e abrirem seus dados para todos os interessados, sem receios.