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17/01/2008

Como fica a cobrança do novo IOF para as empresas

As empresas principalmente micro e pequenas podem até ser beneficiadas pelas medidas tributárias tomadas para compensar o fim da CPMF.

Iniciamos o ano de 2008 com o anúncio, pelo Governo Federal, de um conjunto de medidas tributárias com a finalidade explícita de compensar parte dos cerca de R$ 40 bilhões que deixarão de ser arrecadados com o fim da CPMF. A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dobrou ao passar de 0,0041% para 0,0082% ao dia, nas operações de crédito com pessoas físicas. Também foi criada a alíquota única de 0,38%, sobre todas as operações de crédito, inclusive as realizadas pelas cooperativas de crédito. Além disso, foi alterada a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL das instituições financeiras, que passa de 9% para 15%.

Com as mudanças referentes ao IOF para as pessoas físicas, os custos de uma operação de crédito de um ano, que antes era de 1,5%, passou para 3,38%. As cooperativas de crédito também deixaram de ser isentas nas operações com seus associados: passarão a pagar a alíquota única de 0,38% independentemente do prazo do contrato.

O governo não alterou a alíquota do IOF nas operações de crédito das empresas que é de 0,0041% ao dia, ou 1,5% ao ano. Em compensação passou a cobrar a taxa única de 0,38% sobre qualquer operação, o equivalente ao que era cobrado de CPMF.

É importante esclarecer que a taxa do IOF é cobrada diariamente, com prazo máximo de cobrança limitado a 365 dias, sendo, portanto proporcional ao prazo da operação, enquanto a nova taxa de contribuição de 0,38% é cobrada integralmente, independentemente do prazo.

Observa-se, portanto, que não houve alteração na alíquota do IOF para o crédito destinado às empresas. Com isso, a nova forma de tributação poderá ser até mais favorável do que a anterior, pois agora a alíquota incide apenas na operação de crédito, enquanto a CPMF incidia sobre toda movimentação financeira da empresa, ocorrendo reincidência da contribuição, em alguns casos.

Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade - Anefac, Miguel de Oliveira: ?em alguns casos, as empresas pagarão até menos do que com a CPMF. Isso porque a antiga contribuição incidia quando o montante de crédito era retirado da conta (para pagar outra dívida, por exemplo) e quando o cliente pagava as prestações. Já o IOF é cobrado uma única vez. Em algumas cadeias produtivas havia incidência da CPMF até quatro vezes", diz.

No que tange ao custo das operações de crédito para pessoas jurídicas, parece haver unanimidade entre os tributaristas de que o efeito do novo imposto para a empresa é zero, ou até mais vantajoso, no entanto, fica a preocupação da possibilidade das instituições financeiras aumentarem as taxas de juros para compensarem o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

Parece-me que o momento atual não é favorável às instituições financeiras repassarem esse aumento através da elevação nas taxas de juros, uma vez que a tendência do mercado vem sendo de queda nas taxas de juros nos últimos meses. Certamente, as instituições financeiras utilizarão outros instrumentos para compensarem essas perdas, provavelmente, por meio do aumento das tarifas bancárias.

Qual é o impacto do pacote no âmbito da micro e pequena empresa? Considerando-se o crédito destinado aos empreendimentos formalmente constituídos provavelmente serão pequenos ou até inexistentes, diferentemente do que ocorrerá com o crédito para pessoas físicas.

Alguns analistas indicam que os proprietários de micro e pequenas empresas, principalmente do setor comercial, poderão optar pelo financiamento via ?cheques pré-datados? para fugir do pagamento do IOF. Mas dificilmente essa hipótese prevalecerá, pois o risco e o custo da inadimplência pelo não-recebimento dos cheques podem já ser percebidos como maiores do que as despesas com o pagamento do IOF.