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01/02/2008

Alíquota da Cofins pode ser reduzida de 7,6% para 6,4%

BRASÍLIA - Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2098/07, do deputado Rocha Loures (PMDB-PR), que reduz de 7,6% para 6,4% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incide sobre o faturamento mensal das empresas. A proposta altera a Lei 10.833/03, que regulamentou a cobrança não-cumulativa do tributo.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é reduzir o impacto do aumento da Cofins sobre as empresas. Ele lembra que a alíquota da contribuição, para o regime não-cumulativo, subiu de 3% para 7,6%. No ano anterior havia entrado em vigor a Lei 10.637, que também elevou o recolhimento do PIS não cumulativo (de 0,65% para 1,65%). Os dois tributos têm o mesmo fato gerador (faturamento mensal).

Segundo Rocha Loures, a redução da alíquota da Cofins não afetará a arrecadação, já amplamente beneficiada pelo aumento do PIS em 2002. "O modelo proposto traduz, de forma mais equânime, a demanda pela modernização do sistema tributário brasileiro sem, entretanto, pôr em risco o equilíbrio das contas públicas", disse.

Tramitação

O projeto será examinado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.