01/02/2008
CPMF, IOF e CSLL: para além da retórica
O fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF, decidida pelo Senado Federal foi precedida de um diálogo de surdos entre governo e oposição. Ambos os lados, de forma isolada, conduziram o processo com ameaças recíprocas, que em nada contribuíam para a consolidação de um acordo extremamente necessário para a garantia do interesse público, principal objetivo da atividade política. Argumentos importantes tornaram-se secundários diante da retórica que tomou conta desse debate e que, agora, diante da urgência em buscar uma solução imediata para o ajuste do Orçamento de 2008, reaparecem de forma clara e apontam para o caminho da negociação que deveria ter existido anteriormente. |
Em primeiro lugar, os representantes do governo jamais deveriam ter utilizado o argumento de que o fim da CPMF implicaria prejuízo para os programas sociais, especialmente o Bolsa Família. Este programa, oriundo timidamente do governo FHC, foi redefinido pelo governo Lula de forma a tornar-se um dos principais responsáveis pela redução da desigualdade social e pela inserção de milhões de pessoas no mercado de consumo contribuindo, decisivamente, para o crescimento econômico nos últimos anos. Redimensionar este programa, com redução na alocação de recursos orçamentários, seria um grave erro (e com certeza, muito esperado pela oposição). |
Por outro lado, a oposição jamais deveria ter estabelecido o fim da CPMF como meio para impor uma derrota ao governo, em contraposição, inclusive, aos governadores de Estados importantes como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O fortalecimento progressivo do financiamento da saúde pública combinado com uma redução progressiva da alíquota nos próximos cinco anos e com a retomada da discussão do Projeto de Reforma Tributária que está no Legislativo, por exemplo, representaria uma posição responsável de quem deveria primar pelo interesse público, visto a representação que caracteriza o mandato parlamentar. |
A oposição jamais deveria ter estabelecido o fim da CPMF como meio para impor uma derrota ao governo |
O "mico", evidentemente, ficou com quem tem a responsabilidade de governar: coube ao Poder Executivo encontrar a solução para a retirada imediata dos cofres públicos de cerca de R$ 110 milhões/dia, mais de 8% da receita federal. A oposição alega que haverá excesso de arrecadação, porém isso somente pode ser confirmado depois de que tenha ocorrido, nos termos da Lei Federal 4320/64. Em outros termos, pretende-se "matar o paciente por asfixia": promover a redução do gasto público por meio da "asfixia financeira". Afinal, considerando que o governo não pode reduzir os gastos decorrentes das obrigações constitucionais, por conta das vinculações orçamentárias, se o corte for efetuado somente sobre as despesas discricionárias do Poder Executivo, equivalerá a cerca de 50%! |
Por isso, não há como fazer esse ajuste sem uma retomada parcial da carga tributária reduzida com o fim da CPMF, tal como o governo federal anunciou com a elevação das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL das empresas do setor financeiro. É importante destacar que, diferentemente do que apregoa a oposição, não se trata de aumento da carga tributária, pois estima-se que tal majoração de alíquotas gerará uma arrecadação adicional de cerca de R$ 10 bilhões, ou seja, apenas 25% da redução decorrente do fim da CPMF. O ajuste complementar - redução de despesas - não poderá onerar somente o Poder Executivo, diante da impossibilidade fática de redução de cerca da metade das programações governamentais que integram as despesas discricionárias, mas é preciso envolver também os demais poderes. Além disso, os dados da tabela ao lado evidenciam que não houve crescimento das despesas de pessoal nos últimos anos, mas sim das despesas com juros e encargos da dívida, transferências intergovernamentais e benefícios previdenciários. A rigidez orçamentária fica evidenciada na comparação dos valores dessas despesas com as das demais despesas correntes, estas últimas não constituindo obrigações constitucionais ou legais. |
Portanto, o caminho a ser seguido é do entendimento entre os poderes da República, na busca de uma solução orçamentária em 2008 que, para além da retórica, preserve o interesse público e supere o comportamento tradicional na discussão orçamentária: o Poder Executivo subestima receita - e com os superávits orçamentários decorrentes do excesso de arrecadação reforça posteriormente as dotações dos programas que considera prioritários - e o Poder Legislativo superestima a receita - e com isso aumenta as dotações orçamentárias das emendas parlamentares no processo de aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para atender interesses, em boa medida, dos chamados "currais eleitorais". Esse seria um passo extremamente importante para resgatar a credibilidade das instituições políticas brasileiras, na perspectiva do princípio da transparência presente na Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). |