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22/11/2004

Empresas têm até dezembro para concluírem parcelamento do Simples

As empresas optantes pelo Simples, o sistema simplificado de tributação, que solicitaram o parcelamento de débitos e ainda não concluíram o processo só têm até o dia 30 de dezembro deste ano para fazê-lo. Caso contrário, ficarão fora do parcelamento e ainda correm o risco de terem seus débitos incluídos na Dívida Ativa da União, junto com as que já estão fora do parcelamento.

O alerta é da consultora da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Maria Rego, com base em informações da Receita Federal. Segundo a consultora, das 135 mil empresas optantes do Simples junto ao Fisco, apenas 110 mil pagaram a 1ª parcela exigida para entrar no parcelamento e, destas, só 12 mil concluíram o processo que inclui a consolidação dos débitos, ou seja, o levantamento do total da dívida da empresa, além da definição do número de parcelas e respectivos valores.

?A informação na Receita é que aquelas que não concluírem o processo perderão o direito ao parcelamento e seus débitos serão enviados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e inscritos na Dívida Ativa da União?, explica a consultora.


Conclusão do processo

O prazo de adesão ao parcelamento encerrou no dia 30 de setembro deste ano e permitiu dividir em até 60 meses débitos das empresas optantes do Simples vencidos até 30 de junho de 2004. Para concretizar o processo, porém, a empresa tinha que pagar uma parcela inicial de R$ 50,00, cujo prazo de pagamento também encerrou no dia 30 de setembro último.

Após esse processo, as empresas receberam da Receita correspondência contendo um código que permite ao responsável pela empresa, com o uso do registro no CNPJ, entrar no site da Receita e informar os débitos a parcelar, definindo-se os valores e números de parcelas a serem pagas. Depois dessa etapa, chamada de consolidação dos débitos, fecha-se o processo cujo prazo termina em 30 de dezembro
Fonte: Agencia Sebrae de notícias