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21/02/2008

Projeto proíbe distribuição de lucros em empresas que devem ICMS

Projeto proíbe distribuição de lucros em empresas de SP que devem ICMS 
 
Um projeto em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo proíbe a distribuição de lucros e dividendos por empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De autoria do deputado André Soares (DEM), a proposta tem muita semelhança com uma polêmica restrição "ressuscitada" pela legislação federal desde 2004. Tributaristas acreditam que, caso seja aprovada, a proibição do governo estadual poderá ser contestada com argumentos parecidos já usados contra a restrição em vigor no âmbito federal.


 
Mais amplo, o projeto do deputado de São Paulo estende a restrição ao pagamento dos chamados "juros da TJLP", alternativa que tem sido muito utilizada por grandes empresas como remuneração a acionistas em função de vantagens tributárias. O mecanismo leva esse nome, porque o cálculo do valor distribuído é feito com base no patrimônio da empresa, limitado pelo índice da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).


 
Apesar disso, explica a consultora Danila Bernardi, da ASPR Auditoria e Consultoria, o texto do projeto tem vantagens em relação ao similar federal. A proposta em São Paulo, diz ela, tem como alvo os valores que já estão na dívida ativa e sem garantia. Danila lembra que há previsão expressa no projeto de que a restrição não se aplica aos casos em que o ICMS esteja com sua cobrança suspensa, seja por decisão judicial ou administrativa. "Outra vantagem é que a proibição também não valerá para empresas com patrimônio suficiente para cobrir as dívidas sem garantia."


 
"Sem dúvida, o texto da proposta é bem mais feliz do que a restrição em vigor da legislação federal", concorda a advogada Maria Carolina Paciléo, do Levy & Salomão. "A multa de 50% do valor da distribuição no caso de empresas que violarem a restrição, porém, é a mesma da lei federal e também pode ferir o critério de razoabilidade", diz ela. "Isso pode acontecer nos casos em que há uma desproporção muito grande de valores entre o ICMS questionado e os lucros ou dividendos distribuídos", diz Carolina.


 
Para os tributaristas, as vantagens da proposta paulista não garantem que a medida, caso aprovada, seja aceita sem questionamento. O advogado Antonio Lawand Júnior, do Braga & Marafon, diz que a é atribuição somente da União legislar sobre direito civil e comercial. "Um projeto que verse sobre como uma empresa pode distribuir seus lucros ou dividendos deve ser federal e não estadual." Caso o projeto não seja barrado na Comissão de Constituição e Justiça e nem vetado pelo governador, diz ele, terá sua constitucionalidade discutida no Judiciário.


 
Danila diz que a contestação é possível. Para ela, porém, o argumento é que a lei viola o livre exercício da iniciativa privada ao impedir que a empresa decida sobre a destinação de seus lucros.


 
A assessoria legislativa do deputado Soares diz que o projeto é constitucional e que foi elaborado com consultas informais a procuradores do Estado, e de forma que possa ter maior aceitação não só na votação na Assembléia como também na aplicação pelo fisco. Procurada, a Secretaria da Fazenda do Estado diz que ainda não analisou o projeto.


 
Na esfera federal, a restrição sobre a distribuição de lucros e dividendos está em uma legislação da década de 60. A proibição, segundo tributaristas, não estava mais em vigor até que, em 2004, uma lei alterou um dos artigos que regulavam a multa aplicável nos casos de infração à lei. Desde então, o dispositivo vem sendo aplicado pelos procuradores da União.