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21/02/2008

80 mil podem ter o CPF suspenso pela Receita

A Secretaria da Receita Federal vai suspender a partir do dia 3 de março os CPFs dos contribuintes que deixaram de fazer a declaração de Imposto de Renda nos dois últimos anos. Quem estiver com pendências deve regularizar a situação até esta data.
?Será atualizada a base de dados de CPFs da Receita Federal, disponível à consulta pública?, explica o auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, Júlio Curvo.
Só na Delegacia de Ribeirão Preto, que cobre 33 municípios, existem hoje 267.083 CPFs suspensos e mais 80 mil correm o risco de ficar na mesma situação em março.
No ano passado 8,27 milhões de CPFs foram suspensos em todo o Brasil.
Segundo Curvo, tanto as pessoas que não entregaram a declaração Anual de Imposto de Renda quanto a de Isento, por dois anos consecutivos, estão sujeitos a ter o documento cancelado.
Quem tiver o CPF suspenso ficará com várias restrições, entre elas o cidadão fica impedido de abrir conta em bancos, pedir crediário, tirar passaporte, receber benefícios da Previdência Social e inclusive participar de concursos públicos.

Pendentes
Já quem deixou de entregar a declaração apenas em 2007, está com o CPF ?pendente de regularização?. Na Delegacia de Ribeirão Preto atualmente são 83.514 documentos pendentes.
?Só de estar pendente já provoca limitações. Apesar da pessoa não ficar impedida a sociedade começa a criar barreiras. Muitas lojas ao conferir esse resultado na consulta do documento, já dificultam às compras parceladas?, comenta Curvo.

Regularização
Os contribuintes que deixaram de fazer declaração de Imposto de Renda só poderão entregar as duas declarações em atraso através da internet, pelo site www.receita.fazenda.gov.br
O auditor explica que como o prazo era abril de 2007, a multa é de 0,33% por dia de atraso e o limite máximo é de 20% do imposto devido.
A penalidade mínima cobrada pelo Fisco é R$ 165, 74.
?É o caso das pessoas que estavam obrigadas a declarar mas não tiveram rendimentos em 2007?, explica.
Curvo cita, como exemplo, contribuintes que tinham um imóvel acima de R$ 80 mil em seu nome ou que eram sócios de empresas, mas não receberam rendimentos no ano passado.

Isentos
Já para quem deveria ter apresentado à declaração de isento, não há multa.
A pessoa deve se encaminhar a uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e pagar uma taxa de R$ 5,50.
Para isso são necessários o documento de identidade, o CPF e um comprovante de residência.
?Se houver problemas o banco entregará à pessoa um protocolo e ela deverá ir a uma sede da Receita Federal para regularizar a situação.
Caso contrário, em 48 horas seu CPF constará como regular a base de dados da Receita?, ressalta Curvo.
Para checar se a situação foi regularizada é só ligar 0300-789-0300 ou acessar o site da Receita. (www.receita.fazenda.gov.br).


Receita fecha ainda mais o cerco às brechas
A entrega da declaração de Imposto de Renda 2008 começa no dia 3 de março e vai até 30 de abril. E este ano traz mudanças que na opinião do contador Carlos Ferreira fecham ainda mais o cerco a brechas nas declarações.
Entre as alterações, Ferreira considera duas positivas para os contribuintes. A correção de 4,5% na tabela de rendimentos tributáveis, que aumentou para R$ 15.764,28 o teto para isentos.
?Mesmo que a diferença seja mínima é um ganho?, fala. E a restrição ainda maior para o uso de formulários de papel.
?É benéfico porque diminui a possibilidade de erro. Mas limita àqueles que não têm acesso à informática e terão de pedir auxílio?, avalia.
Já a exigência do número de recibo da declaração de 2007 e a redução da idade de obrigatoriedade de apresentação de CPF dos dependentes, de 21 anos para 18, pesam de forma negativa para o contador.