Trabalhador que vende dias das férias não pode ter desconto de IR
SÃO PAULO - É comum o trabalhador vender um terço das férias para a empresa com o objetivo de receber parte do salário quando voltar ao trabalho. Mas na hora do pagamento, o dinheiro vem com o desconto do Imposto de Renda, que chega a 27,5%, dependendo da faixa salarial. A Justiça entende, no entanto, que esse desconto é indevido porque é feito sobre rendimentos de caráter indenizatório. Como o funcionário volta mais cedo do descanso, os dias são pagos pela empresa como se fosse uma compensação.
Já a Receita Federal entende que as verbas incorporadas ao salário são tributáveis e devem, inclusive, ser declaradas no ajuste anual.
Como não há entendimento, o jeito é reivindicar o reembolso do valor pago na Justiça.
- Quem entra com este recurso, geralmente, ganha, já que os juízes entendem que se trata de um abono pecuniário - explica a advogada Katherine Alves.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem decidido a favor dos trabalhadores. Apesar de não divulgar o volume de ações, o órgão informou que já despachou diversos pedidos de trabalhadores com direito a reembolso do valor tributado das férias vendidas.
Por meio de nota, o STJ destaca que o IR só pode ser descontado de hora extra, do adicional de um terço sobre férias tiradas, de adicional noturno, da complementação temporária de proventos, do 13º salário,
de gratificação de produtividade e por liberalidade da empresa, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho.
O que está livreO imposto não deve incidir sobre o abono de parcela de férias não-gozadas ou não indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como as licenças-prêmio convertidas em pecúnia, independentemente se ocorreram ou não por necessidade do serviço, além de gratificação de plano de demissão voluntária (PDV).
O analista de sistemas James Gusmão, de 39 anos, vendeu os dez dias de suas férias durante os oito anos em que trabalhou em uma empresa de telecomunicações. No entanto, checando seus holerites percebeu que foi tributado sobre os dias que não poderiam ser descontados e entrou com o pedido na Justiça.
- Demorou mais ou menos uns três anos, mas valeu a pena - revela Gusmão.