28/02/2008
Pressão dos Estados mantém alíquota de 2% do ICMS
O governo federal mudou de idéia e não vai mais propor o fim da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais. A proposta de reforma tributária, cuja parte constitucional será encaminhada hoje ao Congresso, reduz mas não acaba com a alíquota dessas operações, atualmente de 7% ou 12%. Ao fim do período de transição para o novo ICMS, que deverá ser de oito anos, os Estados de origem poderão continuar cobrando até 2% de imposto quando um produto for vendido a outro Estado. |
Decidida essa semana, a mudança na proposta foi anunciada ontem pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante reunião com empresários. O objetivo é estimular os fiscos de origem a recolher e a fiscalizar também o ICMS a que tem direito o Estado destino. O governo concluiu que, sem reter uma parte do ICMS na forma de alíquota interestadual, os Estados de origem não aceitarão a responsabilidade pelo recolhimento e repasse do tributo ao destino. |
Em contrapartida, Appy informou que, mesmo mantido, o Imposto sobre Produtos Industriais (federal) deixará de ser cobrado da maioria dos segmentos da indústria. Segundo ele, a alíquota do IPI só não cairá a zero para alguns produtos supérfluos, como cigarros e bebidas, e nos casos em que serve como instrumento de política industrial. Um exemplo são os produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus, para não neutralizar a vantagem fiscal concedida às empresas lá instaladas. Para os demais produtos, a "zeragem" da alíquota do IPI será compensada na calibragem da alíquota do imposto sobre valor adicionado (IVA-F), que substituirá quatro contribuições federais (PIS, Cofins, ambas sobre faturamento, salário-educação, incidente sobre a folha salarial das empresas, e a Cide, paga pelo setor de combustíveis). |
No total, cinco contribuições federais vão sumir com a reforma. A que tributa o lucro líquido das empresas (CSLL), será absorvida pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Ao substituir contribuições pelo IVA-F e pelo IRPJ, além de simplificar o sistema e facilitar a vida do contribuinte, o governo diversificará a base de partilha de receitas federais com Estados e municípios, formada basicamente por impostos (exceto os regulatórios). De todas as contribuições atuais, só a Cide é partilhada. |
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Num primeiro momento, essa reestruturação "será neutra", no que se refere à partilha, pois a fatia de Estados e municípios nos impostos federais será calibrada de modo a manter o mesmo volume real de repasses de 2006, informou Bernard Appy. Mas terá fim a histórica reclamação de prefeitos e governadores de que o governo federal só divide as perdas, usando impostos na hora de fazer desonerações tributárias e criando contribuições na hora de elevar tributos. Com o fim das contribuições (com exceção daquelas muito específicas, como as previdenciárias), perdas e ganhos serão partilhados entre União, Estados e municípios, destacou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. |
Segundo Mantega, desta vez a proposta de reforma tem todas as condições para ser aprovada rapidamente pelo Congresso, ainda este ano, após as eleições municipais. "O melhor momento para fazermos uma reforma tributária é quando há crescimento econômico e agora nos despertamos para o crescimento sustentável", disse. |
O ministro garantiu que o emprenho do governo na aprovação desse projeto "será total". Há várias razões para isso. "Temos agora uma visão desenvolvimentista de fazer as reformas que façam acelerar o crescimento do país", citou o Ministro, lembrando que as tentativas de reforma do passado recente esbarram em crise fiscal e crise externa. "Entramos num círculo virtuoso onde o crescimento gera mais arrecadação e não precisamos mais ficar inventando contribuições para aumentar as receitas". |
Outra questão relevante da reforma tributária é que ela ao reduzir custos das empresas, juntamente com as desonerações que virão, compensará a forte valorização cambial e, portanto, ajudará o país a competir no mundo globalizado. |
Conforme Bernard Appy, a reforma também pretende ser neutra no que se refere às vinculações de receitas federais. Assim, a seguridade social (Saúde, Previdência e Assistência Social), à qual são vinculadas atualmente a Cofins e a CSLL, terá direito a um percentual "carimbado" do IVA-F. Também haverá percentuais do IVA-F para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT, que banca o seguro desemprego) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( |
No caso específico da Previdência, a intenção é vincular ainda uma parcela adicional do IVA-F, correspondente ao que deixará ser arrecadado com a queda da contribuição das empresas sobre a folha salarial, cuja alíquota cairá de 20% para 14%, em seis anos). Com essa vinculação, o governo pretende tranqüilizar as centrais sindicais sobre o financiamento da Previdência Social, sem deixar de promover uma desoneração de fato. As centrais queriam que a perda de receita decorrente da desoneração da folha fosse compensada com elevação de alíquota do IVA-F. Mas o ministro da Fazenda entende que essa perda pode ser absorvida pelo crescimento vegetativo de arrecadação que decorrerá do maior crescimento econômico proporcionado pela reforma. |
Na reunião com os empresário, ontem, Mantega disse que, quando implantada, a reforma tributária abrirá espaço para um aumento de 0,5 ponto percentual na taxa real de crescimento econômico. |
Bernard Appy, que falou em seguida, destacou que a efetiva desoneração dos bens de capital retirará dos investimentos produtivos um custo que hoje varia de de 2,6% a 8%, conforme a situação de cada empresa. Esse custo é decorrente do tempo que as empresas demoram para receber de volta, na forma de utilização de crédito tributário, os gastos com Cofins, PIS e ICMS sobre a aquisição de equipamentos para seu processo produtivo. Essa devolução atualmente é parcelada em 24 meses, no caso de PIS e Cofins, e em 48 meses, no caso do ICMS. Esses prazos cairão gradualmente com a reforma. No caso do ICMS, o uso integral do crédito deixará de ser parcelado a partir de 2016. Já em relação a PIS e Cofins, o governo ainda não definiu em que ritmo nem quando se completará a transição. |
Para Bernard Appy, a redução do prazo precisa ser gradual porque implica custo fiscal, de R$ 13 bilhões para a União e de R$ 18 bilhões para os Estados. O custo das empresas também cai porque os impostos pagos sobre bens e serviços não utilizados diretamente no processo produtivo darão direito a crédito tributário. |