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05/03/2008

Mais de 380 mil órfãos

Os contribuintes que costumavam fazer a declaração do Imposto de Renda pelo modelo on-line - aquele em que os dados eram digitados diretamente na página da Receita Federal, sem a necessidade de baixar o programa - devem ficar atentos: este tipo de declaração não é mais permitida este ano. As únicas três alternativas possíveis são pela internet baixando o programa receitanet ou buscando em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e em formulários de papel, nas agências dos Correios.

Os maiores prejudicados com a mudança são pessoas jovens, de pequeno patrimônio e, sobretudo, aqueles que não têm computador em casa e faziam a declaração on-line nas empresas onde, em geral, os sistemas de segurança impedem download de qualquer programa.

Outra modificação que está assustando os contribuintes é a obrigatoriedade de declarar ganhos de condomínios. Proprietários de apartamento cujo edifício aluga outdoors ou cede espaço para antenas de celulares, por exemplo, estão sendo obrigados a declarar seu percentual na renda.

A assessoria de imprensa da Receita Federal informou que a declaração on-line foi extinta porque havia muitas restrições ao seu uso e que um número muito pequeno de contribuintes optaram por este modelo no ano passado. Mas não soube informar quantos foram.

Entretanto, o balanço divulgado pela própria Receita no fim do período da declaração de 2007 mostra que das 22 milhões de documentos recebidos em 2007, 383 mil foram feitas pelo modelo on-line, número superior aos 370 mil apresentados em formulário de papel.

- Não há um motivo claro para acabar com a declaração on-line. Ocorre é que tudo que dá trabalho para a Receita, ela elimina e transfere o trabalho para o contribuinte. Eles dificultam e depois cobram multa de quem não cumpre as exigências - diz o tributarista Rubens Branco, sócio da Branco Consultores.

Até o ano passado, enquanto foi permitida, a declaração on-line, valia apenas para quem cumprisse algumas condições. As principais eram optar pelo modelo de declaração simplificada, ter patrimônio máximo de R$ 20 mil e não ter sido sócio de empresa ou realizado operações em bolsas de valores.