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13/03/2008

Criação do IOF de 1,5% equivale à volta do Imposto de Renda para estrangeiro no primeiro ano

A criação da alíquota de 1,5% de IOF sobre os recursos que os estrangeiros transferirem para o Brasil com o intuito de aplicar em títulos públicos e outras operações de renda fixa, vai praticamente equivaler ao retorno da cobrança de Imposto de Renda de 15% sobre o ganho das aplicações no primeiro ano de investimento. Para o investidor estrangeiro de longo prazo, no entanto, é melhor ter o IOF do que a volta da cobrança de IR.

Ao se aplicar a alíquota de 15% sobre o ganho de 11,25% ao ano da Selic, chega-se ao um retorno líquido de 9,56% ao ano para o aplicador. Com o IOF de 1,5%, haverá cobrança no momento do fechamento de câmbio, apenas uma vez, portanto. No caso de uma transferência hipotética de US$ 100 de um investidor estrangeiro para comprar títulos públicos, apenas US$ 98,50 seriam realmente investidos. A partir daí, o investidor terá direito à rentabilidade completa da Selic, de 11,25%.

Com base neste cenário de comparação, ao final do primeiro ano de investimento com Selic a 11,25% o estrangeiro teria rentabilidade de 9,56% com o IR de 15%, contra 9,58% que terá agora, com o IOF.

A partir de então, começa a vantagem da aplicação com o IOF. Após quatro anos de aplicação, considerando Selic estável em 11,25%, o ganho acumulado com a volta do IR seria de 44,09%, ante 50,88% no cenário com o novo IOF.

De qualquer forma, nos dois casos há perda de rentabilidade ante o cenário em vigor nos últimos dois anos. Sem tributação, após quatro anos o investidor acumularia um retorno de 53,18%.