icon
(47) 3326-3677

Blumenau / SC

icon
Atendimento

Segunda à Sexta
8h às 12h - 13h às 17h30

icon
Área Restrita

Exclusiva para Clientes

27/03/2008

Relator restringe mudanças na noventena do ICMS

O deputado Leonardo Piccianni (PMDB-RJ) apresenta hoje, à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o seu parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária, encaminhada em fevereiro pelo governo. O texto proposto pelo relator impede que, mesmo nos dois primeiros anos de existência do sucessor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), eventuais aumentos de alíquota do novo imposto entrem em vigor antes de 90 dias da publicação.


 
A suspensão temporária da regra da "noventena" para ajustes do novo ICMS, nos dois primeiros anos de existência do tributo, foi colocada pelo governo na PEC original, a pedido dos governos estaduais. Os Estados querem agilidade para evitar perda de receita, caso as alíquotas iniciais se mostrem insuficientes para manter o mesmo nível de arrecadação do velho ICMS. Então, em vez de 90, o texto original exigia apenas 30 dias de antecedência.


 
Em seu relatório, Leonardo Piccianni, porém, concordou em suspender apenas outra regra de anterioridade prevista na atual Constituição: aquela pela qual os aumentos de impostos só podem vigorar no ano seguinte ao de sua instituição. Nesse caso, o relator manteve a proposta original do governo, de suspender a restrição nos dois primeiros anos de vigência do novo ICMS. Se a reforma for aprovada esse ano, o futuro imposto estadual vigorará a partir de 2016. Nessa hipótese, a anterioridade relativa ao ano ficaria suspensa até final de 2017.


 
Outra alteração que já havia sido decidida por Picciani ganhou ontem apoio de diversos governadores de seu partido. Durante reunião nacional do PMDB, em Brasília, os governadores Roberto Requião, do Paraná, Eduardo Braga, do Amazonas, André Puccinelli, do Mato Grosso do Sul, Marcelo Miranda, do Tocantins, e Paulo Hartung, do Espírito Santo, elogiaram a decisão do relator de dar às vendas interestaduais de petróleo, derivados e energia elétrica o mesmo tratamento previsto na PEC para outros produtos. No texto original da PEC, o governo federal propunha manter o tratamento diferenciado hoje vigente, que permite tributação apenas no Estado de destino. Com a equiparação proposta por Picciani, os Estados de origem poderão cobrar 2% de ICMS em todas as vendas interestaduais, inclusive de combustíveis e energia.


 
O parecer a ser apresentado hoje à CCJ resulta, segundo o relator, de entendimento firmado ontem com o Ministério da Fazenda. Portanto, deve ter apoio de outros setores da base governista, além do PMDB. Conforme o deputado, pelo acordo, a Fazenda também não vai se opor à exigência de lei complementar para criação das alíquotas do novo ICMS. Essa é outra novidade introduzida por Picciani, já que, na proposta original, as alíquotas seriam definidas por resolução do Senado. O relator entendeu que isso seria inconstitucional. Pelo parecer dele, esta lei necessariamente começará a tramitar pelo Senado, para que os senadores tenham a última palavra em caso de o projeto ser alterado pela Câmara e ter que voltar à casa de origem. A iniciativa do projeto poderá ser de qualquer parlamentar, de um terço dos Estados (Poder Executivo ou Legislativo) ou ainda do Executivo Federal.


 
Picciani concordou em manter resolução do Senado apenas para enquadramento dos produtos e serviços nas alíquotas que forem definidas por lei. Mas ampliou as possibilidades de iniciativa, antes restrita ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado por todos os secretários estaduais de Fazenda. O projeto de resolução do Senado poderá ser proposto também por um terço das assembléias estaduais ou por um terço dos governadores e poderá ser modificado.