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03/04/2008

Projeto dobra compensação por prejuízo fiscal de empresas

O Projeto de Lei 2719/07 amplia, para 60% do lucro líquido anual, o tamanho dos prejuízos fiscais que a empresa pode declarar para reduzir o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), a proposta altera as leis 8.981 e 9.065, ambas de 1995.

Atualmente, as duas leis permitem que as empresas descontem dos tributos devidos (IRPJ e CSLL), a título de prejuízos fiscais, o equivalente a 30% do lucro líquido de cada ano. Esse critério é conhecido no meio empresarial como "trava dos 30%". O PL 2719 dobra o tamanho da compensação, o que significa maior dedução no lucro e menos tributos a recolher sobre o ano fiscal.

Prejuízo às empresas
Para o deputado Eduardo da Fonte, a trava prejudica as empresas, pois, além de absorverem prejuízos do passado, que representaram uma perda patrimonial, não podem usá-lo como desconto para o recolhimento de tributos.

Na sua opinião, o momento econômico brasileiro é favorável à adoção de medidas de desoneração fiscal, como o que propõe o PL 2179. "A elevação do percentual da trava de prejuízos aliviaria a carga tributária do contribuinte, fato que incentivaria o investimento e a geração de empregos", afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.