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03/04/2008

Liminar libera empresa de recolher ICMS antes da venda

A fábrica de alto-falantes Eletrônica Selenium S.A. , localizada no Estado do Rio Grande do Sul, conseguiu suspender na Justiça o recolhimento antecipado de ICMS sobre seus produtos em regime de substituição tributária. O juiz, ao conceder a liminar, em primeira instância, entendeu que esse regime não poderia valer no estado, no caso para uma empresa do setor de autopeças, já que ainda não foi regulamentado por lei, mas apenas por decreto.
Segundo a advogada que assessora a empresa Deise Galvan Boessio, do Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, a liminar é inédita com relação ao setor e deve servir como precedente para as demais empresas gaúchas e do Distrito Federal que estão na mesma situação. Isso porque o Distrito Federal também não regulamentou ainda o regime de substituição tributária para o setor de autopeças.
De acordo com Deise Boessio, o escritório já foi consultado por mais seis empresas do sul, nestes últimos dias, que também avaliam a possibilidade de entrar com ação. " Há grandes chances desta posição ser mantida até o fim do processo nos tribunais superiores. Já há entendimentos no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) de que só é válido o regime de substituição tributária se ele estiver regulamentado por lei estadual", diz
O juiz Cláudio Luis Martinewski, da 6ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, entendeu que, por falta de lei estadual instituindo a substituição tributária nas saídas destas mercadorias do estado, a Receita deverá ficar impedida de "constranger a empresa por quaisquer medidas coercitivas, como o não fornecimento de certidões negativas ou a inclusão em cadastro de devedores fazendários".
O juiz enviou ofício sobre sua decisão na liminar para o Departamento da Receita Pública Estadual no dia 28 de março. Ainda cabe recurso.
As empresas de autopeças do Rio Grande do Sul ficaram sujeitas à substituição desde fevereiro deste ano. A antecipação do tributo tem sido calculada em uma margem de lucro de 40%, o que, segundo o setor, não condiz com a realidade. No caso do Distrito Federal, as empresas do setor estão no regime desde fevereiro. As datas foram estabelecidas pelo Protocolo de ICMS n° 47, de setembro de 2007 quando os dois estados passaram a aderir ao regime para o setor. Porém, nos dois casos, houve o Decreto-Lei regulamentando o regime de substituição tributária, mas não há a lei efetiva, o que invalida sua eficácia, segundo a defesa da empresa, aceita pelo juiz.
As empresas de autopeças dos dois estados deverão se proteger por liminar, segundo a advogada, para não fazer o recolhimento antecipado até que seja regulamentado por lei. Depois de regulamentadas pelos estados, a advogada afirma que elas estarão protegidas em não recolher neste período em que não houve regulamentação estadual.
No caso da Eletrônica Selenium, a advogada adianta que outros fatores poderão ser questionados com relação ao regime de substituição tributária. "A empresa também vende para outros Estados produtos eletrônicos que não são ligados a autopeças e que não devem ter recolhido o ICMS antecipado. Além disso também temos a possibilidade de questionar a margem de lucro em 40%, entendida como muito elevada para o setor", diz.
Por meio do regime de substituição tributária, o imposto é arrecadado uma única vez - e não ao longo da cadeia produtiva - de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida e prevista em lei. Assim, as empresas recolhem o ICMS devido por elas mesmas, e também pelos distribuidores como uma forma de facilitar a fiscalização da Receita com relação ao recolhimento.