Bancos têm ações prontas contra a alta da contribuição
Três bancos já estão com ações prontas para entrar na Justiça e questionar o aumento de alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A intenção é entrar com as ações individuais a partir da semana que vem, para contestar o aumento de 9% para 15% da alíquota, instituída no início deste ano por medida provisória. A medida passa a valer a partir de maio.
Só no escritório de advocacia W Faria Advogados já existem três ações prontas para entrar na Justiça. Uma envolve uma instituição financeira de grande porte, outra tem duas de médio porte, além de outros clientes que ainda estudam a possibilidade de ir à Justiça. "Até o fim do mês que vem, na medida em que o prazo de pagamento vai se aproximando, teremos uma tomada de posição mais agressiva de nossos clientes", afirma o advogado Wilson De Faria. As ações individuais teriam como objetivo principal a obtenção de liminares para suspender imediatamente o aumento.
Além das ações individuais, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deve contestar na Justiça a medida provisória, mas ainda está para definir se a contestação será feita por ação coletiva própria ou por parte interessada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido político Democratas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o aumento, cada banco terá de desembolsar dezenas de milhões de reais a mais para o pagamento da contribuição. Em conseqüência, a arrecadação federal deve crescer cerca de R$ 10 bilhões, segundo estimativa da Secretaria do Tesouro Nacional.
Só os três maiores bancos do Brasil -Itaú, Bradesco e Unibanco- lucraram, somados, cerca de R$ 19, 8 bilhões no ano passado, segundo os balanços divulgados. Se esse aumento de alíquota já estivesse valendo, eles teriam de desembolsar, além dos 9% do lucro já abatido, mais cerca de R$ 1,2 bilhões para a contribuição.
De acordo com o advogado Leonardo Mazzillo, também sócio do W Faria Advogados, a estratégia é entrar com as ações no final deste mês para que não haja o risco de o juiz não apreciar o pedido de liminar, já que um dos requisitos para a concessão seria o perigo da demora. Ou seja, que, se o juiz não suspender a exigência, possa haver dano irreparável até que seja julgado o mérito da ação.
O principal argumento da ação é que esse aumento de alíquotas somente para as instituições financeiras fere o princípio constitucional da isonomia. Os bancos alegam que não podem ter um tratamento desigual com relação aos demais segmentos lucrativos do mercado, que tiveram sua alíquota mantida em 9%.
A defesa também deve citar estudos como o realizado pela empresa Austin Rating, que demonstra que os bancos e empresas equiparadas ocupariam apenas a 14ª posição no ranking de lucratividade no Brasil, o que não justificaria o aumento para apenas este segmento.
Além disso, como segundo argumento, os advogados alegam que a regulamentação da contribuição social sobre lucros não poderia ocorrer por meio de medida provisória, como foi feito na recente majoração da alíquota, por expressa vedação constitucional.
Segundo Mazzillo, "os argumentos jurídicos em favor das instituições financeiras são extremamente sólidos e há grandes chances de que sejam bem aceitos na Justiça", afirma. Além disso, segundo o advogado, a tese poderá ser defendida por meio de mandados de segurança, que não geram encargos processuais caso não haja a vitória na Justiça.
Procurados, o Unibanco e o Bradesco não retornaram o contato até o fechamento desta reportagem. O Itaú afirmou, por meio da sua assessoria de imprensa, que por ora não questionará a CSLL individualmente e a assessoria do Santander disse que o banco não vai comentar o assunto.
Medida Provisória
A Medida Provisória n° 413, editada no dia 3 de janeiro deste ano, trouxe diversas providências que aumentam impostos de segmentos empresariais para compensar a arrecadação com o fim da CPMF. Além da majoração da alíquota de CSLL das instituições financeiras, também determinou a perda do direito de compensação de créditos de PIS e Cofins em alguns setores.
É o caso dos distribuidores e comerciantes de produtos como gasolina, gás liquefeito de petróleo, gás natural, farmacêuticos, perfumaria, além do setor de máquinas, veículos e autopeças.