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01/05/2008

Receita revoga ato que eleva IR do lucro presumido em quatro vezes

A Receita Federal revogou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 20, que estabelecia que, a partir deste ano, as empresas optantes do regime de tributação pelo lucro presumido que apenas industrializassem seus produtos, recebendo do contratante a maior parte da matéria-prima, seriam consideradas como prestadoras de serviços. Com isto, elas teriam que pagar 32% de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 
Esta mudança afetaria principalmente as empresas de eletroeletrônicos optantes do regime de lucro presumido e que pagam 8% e 12% de IR e CSLL. Uma das grandes prejudicadas seriam as fabricantes de baterias para celular, recarregadores ou aquelas empresas que montam placas-mãe de computadores e recebem quase toda a matéria-prima dos grandes compradores. Este custo de matéria-prima não entra na conta do faturamento final da empresa, e é por este motivo que empresas de porte considerável conseguem se enquadrar no regime do lucro presumido.

 
Para tentar evitar esta majoração de impostos às empresas, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pressionou a Receita Federal e ontem foi publicado no Diário Oficial o Ato Declaratório Interpretativo nº 26, que revoga o anterior e determina que são consideradas industrializações as operações definidas no artigo 4º do Decreto nº 4.544. Diz o artigo que "caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo".