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08/05/2008

Novo padrão contábil ganha destaque com grau de investimento

A adequação das empresas brasileiras à Lei nº 11.638, que reforma a chamada Lei das SAs, vem em um momento bastante propício com a elevação do Brasil a grau de investimento, segundo entidades do mercado financeiro. A convergência das companhias brasileiras ao padrão contábil internacional facilitará a compreensão dos balanços financeiros por investidores estrangeiros que devem chegar ao País após a concessão do selo.
"O grau de investimento vai aumentar a responsabilidade do controle interno das empresas e, nesse ponto, a adoção das normas dos International Financial Reporting Standards (IFRS) é fundamental para atrair os investidores internacionais", disse Rubens Lopes da Silva, presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), no VIII Workshop promovido pela Systema Consultores Associados (SCA). "O IFRS viabiliza a colocação de ações e títulos tanto no País como no exterior, a obtenção de empréstimos e financiamentos e a compra e venda de empresas", acrescentou Ernesto Rubens Gelbcke, coordenador de Relações Internacionais do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Os investidores nacionais também saem ganhando com as novas normas, já que um dos pontos determina a precificação de ativos intangíveis, o que pode aumentar o patrimônio da empresa e, conseqüentemente, elevar o valor da ação. Pela falta de uma comparação, há ações que podem estar subvalorizadas, enquanto outras podem estar acima do seu valor. O preço real dos ativos pode, inclusive, reverter em dividendos para os acionistas. "A norma possibilita o reconhecimento do verdadeiro valor da empresa e dos ativos ao preço real de mercado, conhecido como fair value", disse Walter Machado de Barros, presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP). Para ele, no médio prazo, o grau de investimento deve flexibilizar o conservadorismo do Banco Central quanto à taxa básica de juros, promover a expansão do setor produtivo e levar à retomada das ofertas públicas iniciais de ações no segundo semestre.
Tributos
Entretanto, uma questão que tem despertado cautela é o possível aumento da carga tributária. "Há alguns 'senões' na Lei 11.638, e não no IFRS, e nossa preocupação é a blindagem contra possíveis aumentos de tributos para as empresas brasileiras", disse Alfried Plöger, vice-presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).