15/05/2008
Supremo prioriza governo na base de cálculo da Cofins
O tão esperado julgamento de ontem sobre a exclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, apesar de não ter avançado na discussão principal, já marcou vitórias do Governo. Isso porque, os ministros decidiram iniciar o julgamento pela ação proposta pelo presidente da República no final do ano passado e deixar para segundo plano a ação de uma empresa de autopeças que já contava com seis votos favoráveis aos contribuintes.
Além de a ação do Governo ter "furado a fila" dos processos em julgamento, tudo indica que ela será aceita para ser julgada no mérito pelos ministros apesar do esforço das Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e do Transporte (CNT), que sustentaram que a ação deveria ser arquivada.
Oito ministros já entenderam que a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) deve ser analisada e apenas o ministro Marco Aurélio se manifestou pelo arquivamento da ação, antes de pedir vista do processo.
Segundo o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Mussnich & Aragão (BM&A), a decisão de priorizar a ação do Governo não foi favorável aos contribuintes. " A ação em curso já tinha maioria a favor da empresa e nesta Ação Declaratória não sabemos como será, já que o ministro Sepúlveda Pertence se aposentou e o voto de Menezes Direito, que entrou no seu lugar, ainda não foi apresentado. Além disso, sabemos que há uma grande pressão política para que o argumento das empresas seja rejeitado".
Apesar do clima desfavorável aos contribuintes, o advogado não acredita que isso já se desenharia para uma derrota na discussão de mérito. "Não dá para prever o que vai acontecer no julgamento, mas acredito que os ministros só aceitaram priorizar a Ação Declaratória porque a sua decisão vale para todos os contribuintes e não porque estão favoráveis ao Governo".
O tributarista Celso Meira Junior , da Martinelli advocacia empresarial, ficou surpreso com a tendência em aceitar a análise da Ação Declaratória. "Mais uma vez a União utiliza-se de manobras processuais ao deslumbrar uma derrota. Uma Ação Declaratória para firmar a constitucionalidade de uma lei é um absurdo. Além disso, o Supremo deveria primeiro concluir o julgamento em curso como entendeu o ministro Cezar Peluso, que foi voto vencido, de que um julgamento iniciado tem que ser terminado", diz.
Apesar deste início conturbado no julgamento, Meira Jr acredita que as empresas ainda têm chances de vencer a batalha. "Os argumentos estão muito bem fundamentados", diz. A única ressalva, segundo o advogado, é que o resultado sempre depende da composição do Supremo. Na defesa oral que fez no plenário, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, advertiu que se a decisão for desfavorável ao Governo a arrecadação sofreria um rombo anual de R$ 12 bilhões e que se houvesse a cobrança retroativa das contribuições esse prejuízo poderia subir para R$ 60 bilhões. Essa diminuição, segundo ele, prejudicaria ainda mais a assistência social a cargo do governo, já debilitada com extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) pelo Congresso, no fim do ano passado.
As confederações contestaram o argumento. Elas citaram dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), de que a arrecadação tributária do governo no primeiro trimestre do ano, mesmo sem CPMF, teve uma receita adicional de R$ 24 bilhões e, em janeiro e fevereiro, a União arrecadou 2% a mais com as contribuições sociais. E isto, projetado para o ano todo, representaria um total de R$ 36 bilhões adicionais.
Além de a ação do Governo ter "furado a fila" dos processos em julgamento, tudo indica que ela será aceita para ser julgada no mérito pelos ministros apesar do esforço das Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e do Transporte (CNT), que sustentaram que a ação deveria ser arquivada.
Oito ministros já entenderam que a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) deve ser analisada e apenas o ministro Marco Aurélio se manifestou pelo arquivamento da ação, antes de pedir vista do processo.
Segundo o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Mussnich & Aragão (BM&A), a decisão de priorizar a ação do Governo não foi favorável aos contribuintes. " A ação em curso já tinha maioria a favor da empresa e nesta Ação Declaratória não sabemos como será, já que o ministro Sepúlveda Pertence se aposentou e o voto de Menezes Direito, que entrou no seu lugar, ainda não foi apresentado. Além disso, sabemos que há uma grande pressão política para que o argumento das empresas seja rejeitado".
Apesar do clima desfavorável aos contribuintes, o advogado não acredita que isso já se desenharia para uma derrota na discussão de mérito. "Não dá para prever o que vai acontecer no julgamento, mas acredito que os ministros só aceitaram priorizar a Ação Declaratória porque a sua decisão vale para todos os contribuintes e não porque estão favoráveis ao Governo".
O tributarista Celso Meira Junior , da Martinelli advocacia empresarial, ficou surpreso com a tendência em aceitar a análise da Ação Declaratória. "Mais uma vez a União utiliza-se de manobras processuais ao deslumbrar uma derrota. Uma Ação Declaratória para firmar a constitucionalidade de uma lei é um absurdo. Além disso, o Supremo deveria primeiro concluir o julgamento em curso como entendeu o ministro Cezar Peluso, que foi voto vencido, de que um julgamento iniciado tem que ser terminado", diz.
Apesar deste início conturbado no julgamento, Meira Jr acredita que as empresas ainda têm chances de vencer a batalha. "Os argumentos estão muito bem fundamentados", diz. A única ressalva, segundo o advogado, é que o resultado sempre depende da composição do Supremo. Na defesa oral que fez no plenário, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, advertiu que se a decisão for desfavorável ao Governo a arrecadação sofreria um rombo anual de R$ 12 bilhões e que se houvesse a cobrança retroativa das contribuições esse prejuízo poderia subir para R$ 60 bilhões. Essa diminuição, segundo ele, prejudicaria ainda mais a assistência social a cargo do governo, já debilitada com extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) pelo Congresso, no fim do ano passado.
As confederações contestaram o argumento. Elas citaram dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), de que a arrecadação tributária do governo no primeiro trimestre do ano, mesmo sem CPMF, teve uma receita adicional de R$ 24 bilhões e, em janeiro e fevereiro, a União arrecadou 2% a mais com as contribuições sociais. E isto, projetado para o ano todo, representaria um total de R$ 36 bilhões adicionais.