Abono pecuniário não é mais tributável
Uma mudança oficializada pela Receita Federal no início deste ano promete trazer dor de cabeça ao contribuinte menos cuidadoso. O abono pecuniário, valor recebido por quem vende parte das suas férias, não deve mais ser apresentado como renda tributável, diferente do que vinha acontecendo até o ano passado.
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Taxa média recuou para 7,47% em fevereiro.
Entre as modalidades, só taxa de cartão de crédito subiu.
Quem assina carteira de doméstica desconta 12%
O desconto é limitado a apenas um empregado.
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Senado aprova desconto de despesas médicas para aposentados que ganham até R$ 2.790.
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Atrás de soluções que gerem créditos tributários, as empresas estão resgatando um conjunto de medidas que reúnem atos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de decisões da esfera administrativa.
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A dificuldade com os balanços desta temporada em função da tumultuada adaptação à nova lei contábil foi tanta - para fazer e para entender - que nasceram diversos resultados para um único período.
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Em vigor há exatamente um mês, o Decreto nº 6.727, de 2009, que tributou o aviso prévio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, começa a ser derrubado por decisões judiciais.
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De acordo com a Receita Federal, mais de 190 mil empresas foram incluídas no Simples Nacional em janeiro e fevereiro deste ano.
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O receituário promete romper com as expectativas pessimistas que vêm sendo confirmadas pelas recentes quedas do emprego e da atividade industrial.
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