Banco Central eleva de novo a Selic, para 19,75%
O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) elevou nesta quarta-feira, pela nona vez consecutiva, a taxa de juros básica da economia brasileira, passando por cima do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que ontem afirmou que as perspectivas são de uma redução no índice neste ano.
Governo adia planos para reduzir imposto do cheque
O governo adiou indefinidamente os planos de redução dos percentuais da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no âmbito da reforma tributária.
Leia maisMicro e pequenas empresas têm até 31 para entregar IRPJ
BRASÍLIA - Termina em 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Leia maisCopom define esta semana novo índice da taxa de juros
O mercado financeiro começa a semana com previsão de nova alta na taxa básica de juros Selic.
Leia maisComputador de até R$ 2.500 terá isenção federal
O governo federal decidiu isentar de tributos federais a compra de computador para acesso à internet até o valor de R$ 2.500.
Leia maisEmpresas deverão ter mais prazo para recolher IR
Atendendo a uma antiga reivindicação do setor produtivo, o governo federal deverá enfim ampliar o prazo de recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas que é retido na fonte.
Leia maisReceita Federal libera consulta ao 5º lote do IR
BRASÍLIA - A Receita Federal liberou ontem a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2004, ano-base 2003.
Leia maisPrestadoras de serviços permanecem isentas do Cofins
As sociedades civis prestadoras de serviços profissionais continuam isentas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), segundo decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal. Ele recusou recurso extraordinário da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que queria levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Declarações das empresas exigem mais cuidado este ano
As empresas optantes do sistema simplicado (Simples) ou que são inativas têm até o final deste mês para entregar da Declaração Simplificada do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
Justiça obriga empresas do Sul a recolher CSLL e CPMF em exportação
As empresas localizadas nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão perdendo uma vantagem ao menos temporária que tem sido garantida a muitas empresas com sedes em outras regiões. O Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região, responsável pela análise de recursos em ações originadas nos três Estados do sul, é o único que já definiu no mérito que os 0,38% de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e os 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são devidos sobre as receitas e ganhos originados com a exportação.
Empresas como a Oxford , do grupo Coteminas , e a catarinense Buddemeyer S.A. tiveram seus pedidos de imunidade aos tributos negados. Enquanto isso, outras companhias aproveitam a demora de definição nas demais regiões.
A Aracruz , no Espírito Santo, por exemplo, tem liminar que lhe garante o direito de não recolher a CSLL sobre o lucro das exportações. A liminar da companhia também garante o direito de compensar a CSLL sobre lucros de exportação paga antes da decisão. Corrigidos pela Selic, os valores totalizam R$ 160,14 milhões.
Outra empresa que também tem decisão para não pagar a CSLL sobre as exportações é a CSN . A companhia também compensa valores recolhidos antes da liminar. A disputa vale R$ 369,8 milhões. Em São Paulo, a Embraer também conseguiu decisões judiciais que lhe permitem deixar de pagar a CSLL e a CPMF.
"A questão deve ser definida somente nos tribunais superiores", diz o tributarista Ricardo Ciconelo, do escritório Manhães Moreira Advogados . Enquanto isso a questão pode ter efeitos práticos diferentes conforme a região em que tramita o processo. "Nos locais nos quais não há definição, as empresas têm chances de conseguir liminar e ter ao menos um efeito caixa", diz a advogada Paula Acirón, do escritório Braga & Marafon . "A empresa pode deixar de recolher os tributos e fazer a provisão nos balanços. Quem é mais conservador faz o depósito judicial."
Ciconelo lembra que o quadro atual dos julgamentos sobre a CPMF e a CSLL não permite prever qual o desfecho da disputa. "A discussão é muito recente, mas como há sempre a possibilidade de o contribuinte ganhar, a conclusão é que a empresa tem muito pouco a perder partindo para a ação judicial, desde que tome providências como o depósito judicial ou a provisão."
Em relação às empresas que estão no Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, a esperança é a recente mudança de composição no tribunal da região. O tributarista Carlos Eduardo Amorim, do escritório Martinelli Advogados , diz que as duas turmas que discutem questões tributárias no TRF da 4ª Região já possuem decisões desfavoráveis às empresas. "O tribunal, porém, passou por mudança de composição e a entrada de novos desembargadores nas duas turmas pode modificar o entendimento."
A disputa das empresas em relação à cobrança de CSLL e CPMF sobre lucros e receitas derivadas de exportação começou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 33, de dezembro de 2001. As empresas exportadoras alegam que, ao alterar o artigo 149 da Constituição Federal, a emenda livrou as receitas de exportação de todas as contribuições sociais.
Quando discutida no Legislativo, a emenda tinha por objetivo garantir a imunidade das receitas de vendas ao exterior para a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas duas contribuições já contavam com uma isenção prevista em lei.