Empresas deverão ter mais prazo para recolher IR
Atendendo a uma antiga reivindicação do setor produtivo, o governo federal deverá enfim ampliar o prazo de recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas que é retido na fonte.
Leia maisReceita Federal libera consulta ao 5º lote do IR
BRASÍLIA - A Receita Federal liberou ontem a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2004, ano-base 2003.
Leia maisPrestadoras de serviços permanecem isentas do Cofins
As sociedades civis prestadoras de serviços profissionais continuam isentas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), segundo decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal. Ele recusou recurso extraordinário da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que queria levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Declarações das empresas exigem mais cuidado este ano
As empresas optantes do sistema simplicado (Simples) ou que são inativas têm até o final deste mês para entregar da Declaração Simplificada do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
Justiça obriga empresas do Sul a recolher CSLL e CPMF em exportação
As empresas localizadas nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão perdendo uma vantagem ao menos temporária que tem sido garantida a muitas empresas com sedes em outras regiões. O Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região, responsável pela análise de recursos em ações originadas nos três Estados do sul, é o único que já definiu no mérito que os 0,38% de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e os 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são devidos sobre as receitas e ganhos originados com a exportação.
Empresas como a Oxford , do grupo Coteminas , e a catarinense Buddemeyer S.A. tiveram seus pedidos de imunidade aos tributos negados. Enquanto isso, outras companhias aproveitam a demora de definição nas demais regiões.
A Aracruz , no Espírito Santo, por exemplo, tem liminar que lhe garante o direito de não recolher a CSLL sobre o lucro das exportações. A liminar da companhia também garante o direito de compensar a CSLL sobre lucros de exportação paga antes da decisão. Corrigidos pela Selic, os valores totalizam R$ 160,14 milhões.
Outra empresa que também tem decisão para não pagar a CSLL sobre as exportações é a CSN . A companhia também compensa valores recolhidos antes da liminar. A disputa vale R$ 369,8 milhões. Em São Paulo, a Embraer também conseguiu decisões judiciais que lhe permitem deixar de pagar a CSLL e a CPMF.
"A questão deve ser definida somente nos tribunais superiores", diz o tributarista Ricardo Ciconelo, do escritório Manhães Moreira Advogados . Enquanto isso a questão pode ter efeitos práticos diferentes conforme a região em que tramita o processo. "Nos locais nos quais não há definição, as empresas têm chances de conseguir liminar e ter ao menos um efeito caixa", diz a advogada Paula Acirón, do escritório Braga & Marafon . "A empresa pode deixar de recolher os tributos e fazer a provisão nos balanços. Quem é mais conservador faz o depósito judicial."
Ciconelo lembra que o quadro atual dos julgamentos sobre a CPMF e a CSLL não permite prever qual o desfecho da disputa. "A discussão é muito recente, mas como há sempre a possibilidade de o contribuinte ganhar, a conclusão é que a empresa tem muito pouco a perder partindo para a ação judicial, desde que tome providências como o depósito judicial ou a provisão."
Em relação às empresas que estão no Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, a esperança é a recente mudança de composição no tribunal da região. O tributarista Carlos Eduardo Amorim, do escritório Martinelli Advogados , diz que as duas turmas que discutem questões tributárias no TRF da 4ª Região já possuem decisões desfavoráveis às empresas. "O tribunal, porém, passou por mudança de composição e a entrada de novos desembargadores nas duas turmas pode modificar o entendimento."
A disputa das empresas em relação à cobrança de CSLL e CPMF sobre lucros e receitas derivadas de exportação começou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 33, de dezembro de 2001. As empresas exportadoras alegam que, ao alterar o artigo 149 da Constituição Federal, a emenda livrou as receitas de exportação de todas as contribuições sociais.
Quando discutida no Legislativo, a emenda tinha por objetivo garantir a imunidade das receitas de vendas ao exterior para a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas duas contribuições já contavam com uma isenção prevista em lei.
Empresas do Simples têm até 31 para declarar o IR
BRASÍLIA - As micro e pequenas empresas optantes do Simples (sistema simplificado de tributação), têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração de Imposto de Renda.
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O dólar à vista caiu 0,71% ontem e atingiu novo piso no ano, cotado a R$ 2,5090 na compra e R$ 2,5110 na venda.
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A Receita Federal editou nesta quarta-feira (27) a Instrução Normativa 540 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2005/in5402005.htm), que altera o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), que venceria nesta sexta-feira (29).
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